A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou nesta terça-feira, 13, a caducidade de cinco concessões de transmissão do Grupo MEZ Energia. A lista inclui MEZ 6 Energia, MEZ 7 Energia, MEZ 8 Energia, MEZ 9 Energia e MEZ 10 Energia, nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A recomendação de extinção dos contratos é feita ao Ministério de Minas e Energia (MME), que tem discricionariedade.
A diretora e relatora, Agnes da Costa, apontou para o descumprimento de cláusulas contratuais, com a paralisação dos serviços necessários para implantação de empreendimentos e não regularização de falhas apontadas. Os processos tratam de lotes de transmissão arrematados nos últimos anos.
A relatora também mostrou que havia falta de planos com ações objetivas para a recuperação do cronograma de implantação e também cita “incapacidade” de manter o contrato. Um dos contratos tratou das obras de subestação e outras instalações de transmissão para suprir a região sul do Mato Grosso do Sul, com o crescimento do mercado local.
Outro contrato trata das obras para uma subestação e instalações de transmissão para o atendimento da região industrial de Mairiporã, Jaguari e São José dos Campos, do estado de São Paulo.
As transmissoras apresentaram à Aneel pedidos de reequilíbrio contratual e excludente de responsabilidade. Dentre outros argumentos, são mencionadas as complicações derivadas da pandemia de covid-19; a escalada da Guerra na Ucrânia, com aumento de custos de equipamentos, por exemplo; bem como “exigências excessivas” impostas, que teriam impactando o cronograma de implementação.
A Aneel entendeu que as justificativas das transmissora não seriam suficientes para comprovar a necessidade de reequilíbrio do contrato.