Gratificação na educação será por porte de escola e CMEI em Apucarana

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O prefeito Rodolfo Mota também sancionou nesta terça-feira (19/02) a Lei 005/2025, estabelecendo as gratificações na Educação de acordo com o porte da escola ou do Centro Municipal de Educação Infantil.

“Houve um pedido dos sindicatos, das professoras e das diretoras para que fosse mantida a gratificação por porte, por tamanho da unidade escolar. A gente acatou esse pedido, reformulamos o projeto original e por isso teve também a aprovação por unanimidade da Câmara de Vereadores”, ressalta Rodolfo Mota.

Para diretora de escola ou de CMEI, foram estipulados R$ 2 mil para unidades com até 150 alunos, o valor de R$ 2.300 para unidades de 151 a 400 alunos e de R$ 2.500 para unidades com mais de 400 alunos.

Já para a função de coordenador pedagógico e orientador educacional, os valores serão os seguintes:  R$ 600 em unidades escolares com até 150 alunos; R$ 700 em unidades de 151 a 400 alunos; e de R$ 800 em unidades com mais de 400 alunos.

Já para a docência com alunos que possuem necessidades especiais, o professor receberá uma gratificação de R$ 450 em turmas de até 5 alunos e de R$ 600 para turmas com mais de 5 alunos.

Pref. de Apucarana

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